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COMO CONTRATAR PROJETOS???

A CJU do Rio de Janeiro no caderno de Orientações Técnicas no Tema de interesse: “Licitações e Contratos - Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura.”; determinou que obras não podem ser licitadas como pregão.

 

Mas, qual a diferença entre Obras de Engenharia e Serviços Comuns de Engenharia?

As Obras de Engenharia seriam construções, adequações, adaptações que necessitam de projetos de engenharia ou arquitetura; modificando a planta e instalações hidrossanitárias; elétricas e/ou outras.

Os Serviços Comuns de Engenharia seriam as manutenções onde não são necessários projetos de engenharia, como por exemplo: troca de um piso; pintura; troca de tubulação para o mesmo diâmetro e etc.

 

A legislação vigente determina que o pregão somente poderá ser utilizado para Serviços Comuns de Engenharia (Manutenção) e nos outros casos deverá ser utilizada a Carta Convite para valores até R$ 330.000,00; Tomada de Preço para valores até R$ 3.300.000,00; ou Concorrência, nos processos acima de R$ 3.300.000,00.

As antigas “caronas” nos pregões dos outros órgãos deverão ser evitadas pelos Ordenadores de Despesas conforme orientações da CJU/RJ, porque os Serviços de Engenharia são específicos para aquela obra licitada, não devendo ser adaptada para outras.

Quando o senhor tem apoio de uma instituição pública especializada em engenharia para atender a sua demanda, OK. E quando o senhor não tem, como fazer?

 

O senhor sabia que pode contratar Projetos Básicos de Engenharia através de dispensa de licitação no valor até R$ 33.000,00?

Essas contratações enquadram-se na ND 3390.39-05

     CÓDIGO                       ENQUADRAMENTO                                                                     DESCRIÇÃO

    3390.39-05        SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS          Registra  o  valor  das  despesas  com  serviços prestados  por

                                                                                                              empresas   especializadas   nas   seguintes  áreas,   tais como:

                                                                                                              advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, Engenharia,

                                                                                                              estatística  e  outras.

O TCU na cartilha “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas” e a CJU/RJ definiram todos os documentos necessários para a confecção de um projeto básico:

  • Projetos Básico de Arquitetura; Estruturas e Instalações;

  • Orçamento Analítico;

  • Composições de Custo Unitário;

  • Cronograma Físico-Financeiro;

  • Planilha de Encargos Sociais;

  • Justificativas, atendendo as determinações da CJU/RJ e

  • Modelos em brancos.

 

Quando os órgãos responsáveis pela elaboração dos Projetos Básicos para licitações não conseguirem atendê-lo, estaremos prontos para elaborar seus projetos para que o senhor possa realizar a sua licitação conforme a legislação vigente, resguardando o senhor de futuros “Danos ao Erário”.

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